Agricultura

Venda direta de etanol mantêm crédito de ICMS para as usinas de PE

As usinas do estado dispõem de crédito presumido de ICMS de 12% na comercialização do etanol hidratado às distribuidoras. O incentivo consta na lei estadual (16.505/18). Com o aval do presidente Bolsonaro à venda direta do etanol pelas usinas aos postos de combustíveis, revelado na sua entrevista a Rádio Bandeirantes no último domingo, que é defendida pelas usinas pernambucanas, de todo o NE e de várias do Centro-Sul do Brasil, surgiu uma preocupação sobre o setor no estado sobre a perda do crédito. Não há esse risco em Pernambuco, garante a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), pois o Governo de Pernambuco já sancionou a primeira legislação estadual da federação onde regulamenta a questão.

Segundo a lei 6.505/2018 de PE, o crédito presumido às usinas também está assegurado na venda direta. Isso porque a lei garante incentivo à produção industrial, ou seja, à usina, não a atravessadores, distribuidores ou postos varejistas. Ela concede o crédito de 12% sobre o “valor da operação (venda do etanol hidratado) com o destino para: (I) distribuidora de combustível ou refinaria de petróleo e suas bases; e (II) posto revendedor varejista de combustível (artigo 1º da referida legislação)”. Portanto, como se pode verificar, este crédito está garantido com a venda direta das indústrias para incentivar a produção e geração de empregos.

Ademais, por se tratar de uma lei estadual de incentivo ao setor industrial produtivo local, a Feplana descarta ainda hipóteses sobre a possibilidade da extensão desse crédito presumido das unidades produtores de etanol às distribuidoras do combustível ou para os postos que o comercializam. O incentivo é consolidado exclusivamente às usinas, uma vez que são as únicas que produzem o respetivo etanol hidratado, objeto deste incentivo.

A entidade aproveita ainda para esclarecer que é frágil argumentos que geram dúvidas sobre o barateamento do preço do etanol após a abertura da comercialização também pelas usinas para os postos. Primeiro porque tal modalidade acabaria com o passeio do etanol pelas distribuidoras que transportam das usinas para os seus centros de armazenamento e depois aos postos. A venda direta, como o nome já diz, é da usina para o posto, reduzindo o custo de transporte com efeito no preço final do combustível. Além disso, ampliar a concorrência, dando aos postos a opção de escolha onde comprar o etanol, favorecendo a redução do preço pela lei da livre concorrência. Do contrário, não é mantendo o monopólio que baixa preço.

Por último, resta uma única pendência para a derrubada final da resolução da ANP que tem imposto tal monopólio às distribuidoras. E figura em torno da atualização da lei fiscal em relação à cobrança federal do PIS/Confis do etanol com a venda direta. “Mas é simples resolver”, garante Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana: É só definir o modelo. Hoje a usina paga de PIS/Cofins 0,1309% por litro de etanol vendido à distribuidora, esta que paga 0,1109% pela venda ao posto. Com a venda direta, Lima defende que a usina pague 0,2418%, o que corresponde a 0,1309% (que continuará pagando) e mais o 0,1109% (antes pago pela distribuidora do etanol). Assim, o governo federal não terá nenhuma perca tributária, pois tudo ficará na conta da usina quando a venda for direta. “E, se a usina optar pela venda à distribuidora, permanece como já é hoje, porque não seria justo cobrar tudo só da usina se a distribuidora participa da venda; mas é isso que distribuidoras têm defendido com a tributação monofásica”.

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