Agricultura

Recursos para produtores com perdas na safra 2017/2018 já estão disponíveis

Já está disponível desde de meados de abril nos bancos os recursos do Garantia-Safra para produtores da região Norte de Minas Gerais, que tiveram prejuízos em suas lavouras na safra 2017/2018.  O valor do benefício é de R$ 850,00 divido em cinco parcelas de R$ 170,00. Serão 17 municípios mineiros beneficiados nessa etapa.

Os recursos do programa foram liberados a partir da segunda quinzena de abril para os municípios: Araçuaí, Capitão Enéas, Coronel Murta, Curral de Dentro, Guaraciama, Ibiaí, Indaiabira, Lontra, Mato Verde, Montezuma, Ninheira, Padre Carvalho, Pai Pedro, Santa Cruz de Salinas, São João do Paraíso, Vargem Grande do Rio Pardo, Virgem da Lapa. Anteriormente, outros municípios que tiveram as suas perdas comprovadas foram contemplados.

“O programa é importante para os agricultores usarem os recursos na entressafra para suas necessidades básicas” diz Eunice Ferreira Santos, coordenadora do Garantia-Safra em Minas Gerais.

Têm direito ao benefício os produtores inscritos no programa, que podem retirá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas com o cartão Cidadão. O dinheiro estará disponível sempre a partir da segunda quinzena de cada mês. De acordo com a coordenadora Eunice Santos, para avaliar quais municípios tiveram perdas são utilizados quatro indicadores.

“São verificados laudos feitos pelos técnicos locais da Emater-MG, dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastre Naturais, informações do Instituto Nacional de Meteorologia e do IBGE. Enquanto esses dados não estiverem disponíveis, não é possível avaliar as perdas nos municípios”, afirma.

Garantia-Safra

O programa é uma ação voltada para agricultores familiares que se encontram em municípios sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas, localizados no Nordeste, na área Norte e nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri de Minas Gerais, e região Norte do Espírito Santo. Têm direito a receber o pagamento os agricultores que fizerem a adesão ao programa e que tiverem comprovada perda de produção igual ou superior a 50%.

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