Agricultura

Cana: nossa cachaça merece mais respeito!

Rainha no Brasil, e exportada para todo o mundo, a bebida ainda sofre com a legislação para conseguir maior valorização no mercado internacional. A exportação da cachaça em 2006 registrou um crescimento de 15% em relação a 2005.

De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a exportação do produto vem crescendo a cada ano. Produzida desde 1600 no município de Parati, no Rio de Janeiro, a cachaça é a bebida brasileira mais exportada, principalmente para os países europeus e Estados Unidos. Porém, a falta de regulamentação no mercado internacional faz com que a valorização do produto não sobressaia, pois toda a produção exportada é realizada na forma a granel.

No Brasil, por meio de um decreto de 2002, a cachaça é reconhecida como um produto típico exclusivo brasileiro. Apenas a edição dessa legislação não foi suficiente para resolver a comercialização do produto no mercado internacional. Segundo a coordenadora-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Graciane Gonçalves, as negociações junto ao Ministério das Relações Exteriores já estão sendo feitas com os órgãos internacionais para o reconhecimento da cachaça como produto genuinamente brasileiro. “O reconhecimento dessa tipicidade, além de valorizar o produto vai aumentar as exportações, que só o ano passado exportou mais de 14 milhões de dólares. É o que acontece com a tequila, que é mundialmente reconhecida como bebida mexicana”.

Na avaliação de Graciane Gonçalves, a cachaça deixou de ser considera a bebida de segunda classe, tornando-se privilegiada em muitos mercados, principalmente o europeu. “Na Europa muitos apreciadores consideram a cachaça mais saborosa do que a vodca. A exportação já atingiu a 11,7 milhões de litros anualmente. Com o reconhecimento o número de exportação pode crescer mais”, garantiu.

O Mapa aprovou no ano passado, novas normas e procedimentos para registro de estabelecimentos produtores de aguardente de cana e de cachaça, organizados em cooperativas.

As novas regras disciplinam as cooperativas que desenvolvem a atividade de produtor, acondicionador, engarrafador e exportador de aguardente de cana e cachaça. Definem como obrigações das cooperativas de produtores: prestar assistência técnica ao produtor cooperado, manter o controle qualitativo e quantitativo da aguardente de cana e de cachaça; o controle dos estabelecimentos dos cooperados assegurando as condições adequadas de higiene, conservação e funcionalidade segundo as normas vigentes.

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