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Produtores atingidos pela seca terão linhas de crédito especiais

Pequenos e médios produtores que tiveram prejuízos provocados pela seca ou estiagem este ano poderão obter linhas de crédito especiais ou prorrogar o pagamento do financiamento já obtido junto aos bancos.  As medidas foram divulgadas na Resolução 4.802 do Banco Central e valem para os municípios onde foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência,  no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2020, com reconhecimento pelo governo estadual.

No caso de agricultores familiares, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) vai disponibilizar o valor de até R$ 20 mil por produtor, com juros de até 4,6% ao ano. O prazo para quitar o financiamento será de 36 meses, com um ano de carência.  A contratação deverá ser feita até o dia 30 de junho deste ano.

Poderão ser destinados até 40% do crédito de custeio agrícola e pecuário para manutenção do agricultor e de sua família. Entre os itens que podem ser adquiridos estão medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, e ainda a compra de animais destinados à subsistência. Esta parcela do crédito também poderá ser usada na construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.

Para os médios produtores, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) vai disponibilizar crédito de custeio agrícola e pecuário de até R$ 40 mil por produtor, com juros de até 6% ao ano. Os prazos de contratação, pagamento e carência são os mesmos do Pronaf. Para este grupo de produtores,  até 25% do crédito poderão ser destinados para atendimento de pequenas despesas consideradas investimento e manutenção do produtor e de sua família.

Cooperativas

Já as cooperativas de produção agropecuária poderão obter linhas de crédito de até R$ 65 milhões, respeitando o limite de R$ 40 mil por associado. As taxas de juros variam, podendo chegar a 8% ao ano. No caso de cooperativas constituídas por agricultores do Pronaf, os juros serão, no máximo,  de 6% ao ano.  O prazo de reembolso é de 48 meses,  incluído um ano de carência.

O repasse deve ser de até 100% do montante devido pelos associados, de débitos com vencimento durante o ano de 2020 (até 30 de dezembro), desde que tenham sido contraídos para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020.

Prorrogação de pagamento

O Banco Central também autorizou que as instituições financeiras renegociem o pagamento de parcelas devidas de custeio e investimento para aqueles produtores prejudicados pela seca ou estiagem. Mas só terão direito à renegociação aqueles produtores adimplentes até 30 de dezembro de 2019.

A renegociação vale para parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de dezembro deste ano. No caso do reembolso do financiamento de custeio, o prazo da prorrogação pode ser de até sete anos. Já para operações de investimento ou de custeio já prorrogadas, o reembolso poderá ser feito em até um ano depois do vencimento do contrato, para cada parcela prorrogada. O prazo para formalizar a renegociação é 30 de junho.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) orienta que cada produtor procure a instituição com a qual tem contratos de crédito para que seja feita uma avaliação dos pedidos de renegociação.

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