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Constitucionalidade do Funrural será discutida amanhã no STF

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) estará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã, dia 6 de outubro, quando os Ministros discutirão novamente a constitucionalidade da contribuição. Há mais de 10 anos o produtor rural pessoa física e as agroindústrias têm acompanhado o vai e vem dos processos que legitimam ou não o pagamento das contribuições que compõem o fundo.

Fernanda Tarsitano, advogada do Martinelli Advogados, escritório especializado em questões tributárias ligadas ao agronegócio, explica que a volta da discussão sobre o Funrural devido pelo empregador rural pessoa física, já validado pelo STF em 2017, pode gerar uma nova discussão, caso ocorra uma reversão do entendimento. “Apesar de positiva, eventual decisão favorável do Supremo poderá ensejar novas discussões objetivando a recuperação de valores pagos em 2018 no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), época em que o entendimento era desfavorável”, avalia.

Só para entender o andamento das discussões, o Funrural em questão está baseado na Lei 10.256/2001, que trouxe a cobrança de 2,5% sobre a renda bruta proveniente da comercialização da produção rural das agroindústrias e de 1,8% dos produtores rurais pessoas físicas. “A contribuição nada mais é do que o “INSS” do setor rural, por atender questões previdenciárias e de seguridade social”, explica Fernanda.

Nas últimas duas décadas, contestações têm sido realizadas por empresas do agro e o Funrural já entrou e saiu da composição da carga tributária do setor algumas vezes. O STF julgará o Funrural devido pelas agroindústrias pela primeira vez agora em 06/10/2021. Por outro lado, o Funrural dos empregadores rurais já foi analisado pelos Ministros em outras oportunidades. Em 2010, lembra Fernanda, a contribuição do empregador rural pessoa física, devida com base em lei anterior à Lei 10.256/2001, foi considerada inconstitucional após uma ação movida por um frigorífico. Isso gerou uma falsa sensação de desnecessidade de recolhimento do tributo, o que fez com que muitos produtores rurais deixassem de pagá-la. “Porém, em 2017, ao analisar a mesma contribuição, desta vez devida com base na Lei 10.256/2001, o STF validou a questão e julgou constitucional o Funrural do empregador rural pessoa física”, explica a advogada.

Possibilidade de reembolso

O advogado Breno Cônsoli afirma que uma dúvida que tem circulado no ambiente jurídico das empresas do agro, por exemplo, é se o Funrural for julgado improcedente, como será o reembolso referente ao pagamento dos últimos cinco anos. “O Funrural confundiu o agro como um todo porque ele é complexo tecnicamente, com uma linha do tempo muito longa”, observa.

O advogado recorda que, em relação ao Funrural do empregador rural pessoa física, na ocasião em que o STF legitimou a obrigatoriedade do Funrural, em 2017, logo no ano seguinte houve a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que instituiu – pela lei 13.606 – o parcelamento dos débitos do imposto devido dos anos anteriores. Cônsoli diz ainda que outro ponto que deverá entrar em discussão é a análise sobre a sub-rogação do imposto, ou seja, no elo de uma cadeia produtiva, quem arca com o Funrural? A resposta, segundo ele, terá que sair desse debate.

Senar

Também deve entrar na pauta do STF a obrigatoriedade sobre o pagamento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelos produtores rurais empregadores. O Senar foi criado em 1991 com o objetivo de organizar, administrar e executar, em todo território nacional, a formação profissional rural e a promoção social de jovens e adultos que exerçam atividades no meio rural.

No último ano, no entanto, o montante captado não foi completamente aplicado. De acordo com dados fornecidos pelo próprio Senar, em 2020 a instituição obteve uma sobra de caixa de R$ 40 milhões. A arrecadação do Senar, de acordo com a própria entidade, foi de R$ 146 milhões no período.

Foto: Nattanan Kanchanaprat / Pixabay

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