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Casal produz e vende ovos para todo Estado com ajuda da Emater-MG

O casal de produtores João Anélio Júnior e Kemily Machado deu um passo importante para o crescimento da sua produção e comercialização de ovos. Recentemente, eles conseguiram cadastrar a agroindústria deles no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Com isso, João e Kemily, que moram em Santana do Paraíso, região Leste de Minas Gerais, estão aptos a vender seus produtos para todo o estado. Os produtores receberam todas as orientações técnicas da Emater-MG, empresa vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).

João e Kemily contaram com a assistência da Emater-MG com relação à documentação, exigências sanitárias e adequações da infraestrutura da agroindústria. “Nós também cuidamos de elaborar um plano para o enfrentamento da covid -19, implementar as boas práticas de fabricação e fazer a análise técnica de rotulagem e embalagem”, diz a coordenadora regional de Bem-estar Social da Emater-MG, Ana Laura Chaves Veloso de Oliveira.

A extensionista da empresa em Santana do Paraíso, Cristiane Máximo Palmeira, destaca que a atividade tem papel relevante no município. “A avicultura familiar é importante para o município e região, pois gera emprego, renda e que pode ser desenvolvida com outras atividades”, afirma.

O processo de cadastro da agroindústria Sítio Cantinho do Vovô João começou no ano passado. De lá para cá, o casal fez diversas adequações no local para atender às exigências da legislação. Entre as obras estão uma sala de recepção dos ovos, sala de classificação e embalagem e um espaço para o armazenamento dos ovos.

Também foi construído um vestiário para o casal trocar as roupas e os calçados antes de entrar no espaço e, assim, evitar qualquer tipo de contaminação dos ovos. Para completar, os produtores adquiriram alguns equipamentos necessários para a atividade, como ovoscópio e classificador. O investimento foi feito com recursos próprios.

João e Kemily trabalham com avicultura há cinco anos. “Desde o início tínhamos a intenção de trabalhar dentro da legalidade. Mas antes era inviável para o pequeno produtor atender todas as exigências. Hoje, com algumas mudanças na legislação, já é possível”, diz João Júnior.

O casal comercializa a sua produção para o município e região, principalmente para redes de supermercados. Mas, agora, com o cadastro do IMA, este mercado ganha novas fronteiras. “Abre um leque muito grande para a gente. Podemos comercializar em todo o estado. É um sonho realizado”, comemora João.

No Sítio Cantinho do Vovô João também há um cuidado especial com as galinhas, que são criadas no sistema semiextensivo. Neste caso, elas dormem no galpão e durante o dia ficam soltas. As galinhas são alimentadas com ração, legumes e hortaliças. Os ovos são coletados quatro vezes ao dia. Os ninhos ficam nos galpões, mas a coleta dos ovos é feita pela parte externa, por meio de pequenas aberturas na estrutura, sem que haja contato com as galinhas. “Isso diminui o estresse das galinhas, gerando bem-estar para elas”, afirma João Júnior.

A partir de agora, o casal de avicultores tem dois anos para obter o registro do IMA. Neste caso, ainda deverão ser feitas algumas adequações na agroindústria. Mais uma vez, os produtores irão contar com a assistência da Emater-MG.

Diferença entre cadastro e registro

Em 1994, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu o Programa Nacional de Sanidade Avícola. Em Minas Gerais, as ações previstas no programa são de responsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O cadastro e o registro junto ao IMA são etapas para a regularização da avicultura no estado.

Todos os criadores de aves para subsistência, granjas comerciais, granjas de reprodução, criações de aves ornamentais, para pesquisa e ensino devem ter sua exploração obrigatoriamente cadastrada no instituto. O produtor precisa informar ao IMA a atividade que exerce e finalidade, além de documentos pessoais e da propriedade. O cadastro é obrigatório para todo produtor rural que possui criação de bois, búfalos, carneiros, ovelhas, cabras, suínos, cavalos, aves, peixes e abelhas.

Na avicultura, se o produtor possuir mais de 1.000 aves é obrigatório o registro do empreendimento da atividade no IMA. Através do registro, as granjas deverão atender exigências sanitárias, de biosseguridade, de instalações como cercamento, controle de circulação de animais, pessoas e veículos, desinfecção de veículos e, controle de higienização do estabelecimento. O registro passa por três fases: entrega de documentação, vistoria da propriedade (adequação física das instalações e medidas mitigadoras de risco) e a emissão do registro.

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