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MÃO-DE-OBRA RURAL: CUIDADO NAS CONTRATAÇÕES!
rev 03 - dezembro-97/janeiro-98

Pelo lado dos trabalhadores a melhor conscientização sobre seus direitos, o aumento no número de sindicatos da categoria e a criação de Tribunais Regionais com a disseminação de juntas de conciliação, melhorou o acesso á justça. Um exemplo desta situação vem da cidade de Patrocínio, na região do triângulo mineiro. No primeiro ano da junta, mais de sete mil processos foram abertos nesta seção. Hoje a média está em dois mil processos.

O advogado trabalhista, Antenor Pelegrini, Tupã, SP, diz que, sem dúvida, maioria das ações estão ligadas ás questões das horas extras. Os juízes, segundo ele, ainda têm a interpretação de que o trabalhador tem que levantar as 4 horas da manhã para tirar leite o que hoje, com toda a tecnologia disponível, já não acontece mais, avisa. Um outro problema frequante advém da contratação de bóias frias, ou safristas que, em geral, não têm registro ou carteira assinada.

Outro problema levantado por Pelegrini refere-se á questão da prescriçao do tempo da ação. Enquanto na cidade o trabalhador pode requerer algum direito referente aos últimos cinco anos de trabalho na empresa, no campo, ele tem atá dois anos para entrar com ação e pode solicitar seus direitos referentes a todo o tempo em que estevena propriedade. Isto causa uma série de transtornos pois é muito difícil provar fatos que aconteceram há cinco ou dez anos atrás, relata o advogado.

Para o assessor jurídico da Federação da Agricultura do Paraná, Dirceu Galdino, um dos problemas do Direito do Trabalho Rural é que ele possiu uma lei uniforme para todo o país, e não particulariza questões regionais com suas características próprias.

Não podemos ter julgamentos realizados no triângulo mineiro que sirvam de parâmetro para o norte do Paraná onde as culturas são bem diferentes, argumenta. Para ele, a saídaestá na realização de acordos coletivos regionalizados e por atividades. Se numa região predomina a pecuária, que se façam acordos relativos a esta atividade. E se em outra predomina a agricultura que se faça da mesma forma, assim, as exemplifica. Galdino diz mais. Para ele em certas situações o produtor deveria poder fazer um acordo que contemplas-se somente a sua fazenda. Mas avisa: este acordo deve exaurir todas as condições e regras de trabaho, para não haver problemas futuros, conclui.

Ivanek Peres Alves é advogado da Confederaçao dos Trabalhadores da Agricultura. Segundo ele estes acordos regionalizados já estão acontecendo, mas a dificuldade maior tem sido a vontade dos produtores em negociar. E quando isto acontece as reclamações são maiores, afirma, acrescentado que em regiões onde tem negociações a quantidade de carteiras assinaladas aumenta. È preferível ter a situação regularizada que entrar em disputas judiciais depois que só trazem despesas acredita.

Assessor Jurídico da Federação da Agricultura do RS, Nestor Hein, que já foi juiz classista diz que tem visto ações trabalhistas de valores muito altos, como R$ 150 mil ou até mais. Geralmente elas acontecem pelo fato de o produtor não ter a situação trabalhista regularizada. Muitas vezes ele não estipula o uso de um cartão ou livro ponto o que lhe retira o argumento de contestar reclamações de horas estras, por exemplo. Para ele, o produtor precisa tomar as providências para evitar problemas no futuro. Do contrário, cada funcionário que contrata torna-se uma bomba relógio, que pode deflagrar um grande prejuízo nas contas da propriedade. Em alguns casos ele pode até perde o campo, se não souber agir diante de uma ação trabalhista, ou ter maneiras de evitá-las.


Edicões de 1997
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