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                   Sob 
                    o gene da rentabilidade 
                   
                    No sítio Nossa Senhora Aparecida, há uns três 
                    anos, a criação de galinha caipira ganhou o 
                    status de atividade de geração de renda para 
                    a família de Francisco. Numa área de 300 metros 
                    quadrados (m²), toda cercada, ele recria e engorda, em 
                    média, 800 aves. São 200 pintinhos por 
                    semana, e com um retorno 100% garantido, avalia Tedde. 
                    A genética da ave foi adaptada  o Pedrês 
                    Paraíso, desenvolvido pela Fazenda Aves do Paraíso, 
                    em Itatiba (SP)  e é a que ele usa para tocar 
                    a atividade. Na opinião de Tedde, a ave é própria 
                    para a produção caipira, pois é mais 
                    rústica e está pronta para venda já com 
                    cerca de 100 dias. Eu compro cada pintinho a R$ 1,10 
                    e vendo numa média de R$ 10 a R$ 12, vivo. Como eu 
                    faço a minha própria ração, meu 
                    custo com a alimentação dos frangos reduz bastante, 
                    declara. 
                    A propriedade é pequena assim como a produção 
                    da galinha caipira. A área onde são criadas 
                    as aves está cercada porque já houve ocorrências 
                    de ataque de animais aos frangos. Fora isso, não há 
                    muito de estrutura  dos 300 m², 100 são 
                    cobertos, e dentro dessa área ficam quatro alojamentos 
                    de pintinhos  as estruturas são fechadas e com 
                    iluminação a lâmpadas de 200 watts de 
                    potência para aquecê-los. Cada alojamento possui 
                    16 m², e três lâmpadas, além de disponibilidade 
                    de água e uma ração concentrada. O espaço 
                    comporta cerca de 250 pintinhos por 30 dias e depois disso 
                    são soltos juntamente com os demais lotes de aves. 
                    O ideal seria a separação desses lotes, 
                    para que nenhuma galinha maior machuque uma outra menor. É, 
                    talvez, um plano para o futuro aqui na propriedade, 
                    aponta Tedde. 
                  Cerco 
                    à produção 
                   
                    Tedde é um entre tantos outros produtores de galinha 
                    caipira que vê na atividade uma maneira simples de como 
                    ter renda no campo. No entanto, ele, assim como tantos outros 
                    mais pelo Brasil, ainda desconheciam a Instrução 
                    Normativa (IN) Nº 56, de 4 de dezembro de 2007 [no momento 
                    em que fazíamos a entrevista com Tedde, ele não 
                    havia mencionado nenhum problema de adequação 
                    com a atividade, nem mesmo com a preocupação 
                    da criação se tornar mais cara]. 
                    Já o pequeno produtor do município de Artur 
                    Nogueira (SP), Rosimaldo José Magossi, logo de início, 
                    apresentou a dúvida quanto à continuidade do 
                    negócio que recentemente havia começado (a pouco 
                    mais de seis meses) e que já se destacava como a segunda 
                    atividade mais rentável na propriedade dele, o Sítio 
                    São José. 
                    De acordo com essa normativa, a partir de dezembro deste 
                    ano, nós não poderemos mais vender ave viva, 
                    explica Magossi. Para isso será preciso ter a 
                    Guia de Transporte de Animais (GTA). Só que para eu 
                    vender, num município próximo, por exemplo, 
                    uma galinha somente, eu vou ter de pagar R$ 9 a nota  
                    isso só de uma galinha... Se meu lucro líquido 
                    com a venda é de R$ 10, como então eu posso 
                    continuar na atividade? Só se eu vendesse mais de 20 
                    galinhas, para assim tirar a nota, mas a venda é, geralmente, 
                    de uma a duas aves, e por isso complica para nós produtores, 
                    analisa. 
                  O 
                    mal necessário 
                   
                    A regulamentação da avicultura no País 
                    não é nova, a proposta vem sendo discutida desde 
                    1998 com a IN Nº 4. Entre os temas, o de maior apelo, 
                    é o foco a uma produção sem riscos à 
                    saúde das aves e à saúde humana. A 
                    IN Nº 56 visa um aumento da biossegurança dos 
                    estabelecimentos avícolas, objetivando a prevenção 
                    de enfermidades passíveis de ocorrerem em qualquer 
                    tamanho de criação, declara Regina Célia 
                    Freitas DArce, médica veterinária e fiscal 
                    federal agropecuária do Ministério da Agricultura, 
                    Pecuária e Abastecimento (Mapa). Tais enfermidades 
                    representam um grande risco tanto para a sanidade avícola 
                    como para a saúde humana, como é o caso da influenza 
                    aviária e das salmoneloses. Cabe ressaltar que o prejuízo 
                    inerente a uma eventual ocorrência de uma das enfermidades 
                    citadas será muito mais impactante do que as adequações 
                    exigidas. É uma questão de blindarmos o sistema 
                    avícola contra eventuais desafios, afirma. 
                  Dilatação 
                    de prazo 
                   
                    O prazo de adequação, que era para dezembro 
                    deste ano, passou para 6 de dezembro de 2012, conforme o mais 
                    recente documento apresentado pelo Mapa, a IN Nº 59. 
                    Com isso tanto pequenos como grandes produtores de aves terão 
                    um tempo maior para se adequar às normas, além 
                    de estarem devidamente registrados junto aos órgãos 
                    estaduais de Defesa Sanitária Animal. 
                    A fiscalização está nas mãos dos 
                    órgãos estaduais de Defesa Sanitária 
                    Animal, para os quais também devem ser encaminhados 
                    os registros dos estabelecimentos avícolas comerciais. 
                    Já para as unidades de reprodução, é 
                    o próprio Mapa que fará a fiscalização 
                    e o registro, através das superintendências Federais 
                    de Agricultura do órgão nos Estados e no Distrito 
                    Federal. 
                    Pela nova IN, alguns parâmetros quanto à infraestrutura 
                    dos aviários destinados ao comércio de corte 
                    e postura também mudaram. Entre eles a preocupação 
                    com o isolamento da criação das aves. Pela IN, 
                    os aviários deverão ser totalmente fechados 
                    por telas de proteção com uma malha não 
                    superior a uma polegada ou 2,54 centímetros, à 
                    prova de entrada de pássaros, animais domésticos 
                    e silvestres. A área também deverá possuir 
                    uma cerca de isolamento de, no mínimo, um metro de 
                    altura em volta do aviário, com um afastamento mínimo 
                    de cinco metros, para que não haja o contato de animais 
                    de outras espécies com as galinhas. 
                  Saída 
                    para os pequenos 
                   
                    A escolha da criação do frango caipira foi uma 
                    alternativa encontrada pela Casa da Agricultura de Artur Nogueira 
                    para melhorar a renda no município, já que na 
                    região se lida mais com culturas como a laranja e a 
                    cana-de-açúcar que não vem garantido 
                    bons resultados de ganhos, mesmo para quem já está 
                    estruturado na área. O projeto envolve 13 pequenos 
                    produtores  o qual Magossi faz parte. De acordo com 
                    a engenheira agrônoma responsável pelo órgão 
                    municipal, Roseli Borges, a criação de galinha 
                    caipira foi uma saída para manter esse produtor no 
                    campo, por ser uma atividade que já era desenvolvida, 
                    para consumo próprio, bem como pela facilidade de manejo 
                    com a ave. 
                    A alternativa funcionou muito bem para os produtores que aderiram 
                    ao projeto  até vir a notícia da IN Nº 
                    56, agora alterada pela IN Nº 59. A exemplo de Magossi, 
                    a proposta deu certo  na pequena propriedade dele, a 
                    produção de galinha caipira se encaixou bem 
                    com os cultivos de quiabo, abobrinha, laranja e cana-de-açúcar. 
                    O quiabo é a principal cultura de onde sai a maior 
                    parte da renda do produtor e o frango veio em segundo lugar. 
                    Com o apoio do município, Magossi e os demais produtores 
                    tinham o suporte técnico para a criação. 
                    A linhagem recriada era também vinda da Fazenda Aves 
                    do Paraíso. Agora o desafio é promover a adaptação 
                    entre os produtores, até para manter o produto caipira. 
                    Essa adequação, seguirá as normas 
                    do Mapa, e por isso vamos ter de fazer com que as propriedades 
                    inseridas dentro desse projeto tenham isolamento e um controle 
                    sanitário mais efetivo, destaca o médico 
                    veterinário de Artur Nogueira, Alexandre Scatena. E 
                    esse projeto vai ter de ser todo cadastrado no Mapa. (...) 
                    Então, às vezes, para o pequeno produtor isso 
                    vai ser inviável, em função até 
                    do custo que isso irá ter, mas é a medida que 
                    tem de ser seguida, conclui. 
                   
                    Para saber mais 
                   
                    Esclarecimento de dúvidas quanto à criação 
                    de aves e os procedimentos para adequação o 
                    produtor pode ligar diretamente para o Canal de Relacionamento 
                    do Mapa pelo número 0800 704 1995. Outras informações 
                    também podem obtidas através do sítio 
                    de Internet www.agricultura.gov.br. 
                    Quanto à compra de pintinhos e poder conhecer melhor 
                    linhagens de aves próprias para a criação 
                    da galinha caipira, o produtor pode ligar para a Fazenda Aves 
                    do Paraíso, (11) 4524-0057, ou pelo sítio www.frangocaipira.com.br. 
                   
                    O que diz a Instrução Normativa Nº 56? 
                    Segue abaixo alguns pontos importantes sobre a normativa que 
                    regulamenta os procedimentos para registro, fiscalização 
                    e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução 
                    e comerciais do País. O documento e os demais anexos 
                    podem ser obtidos pela Internet, no sítio do Mapa (www.agricultura.gov.br, 
                    no menu superior Legislação, e sub-menu 
                    SISLEGIS  Sistema de Consulta de Legislação. 
                    Na janela de consulta que se abre, o produtor pode buscar 
                    pela normativa inserindo nos campos Número 
                    e Ano, 59 e 2009, respectivamente. O documento 
                    em questão será o primeiro listado na tabela). 
                   
                    Para fazer o registro, os estabelecimentos avícolas 
                    deverão estar cadastrados na unidade de atenção 
                    veterinária local, do serviço estadual de defesa 
                    sanitária animal, e os proprietários deverão 
                    apresentar os seguintes documentos ao órgão 
                    responsável pelo registro: 
                   
                    Requerimento de solicitação ao órgão 
                    de registro; 
                   
                    Dados de existência legal de pessoa jurídica: 
                    (a) cópia do cartão de CNPJ; (b) cópia 
                    do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social 
                    da firma, com as alterações efetuadas; (c) cópia 
                    do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, 
                    se houver; 
                   
                    Dados de existência legal de pessoa física: (a) 
                    cópia do CPF; (b) cópia do cadastro no Instituto 
                    Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
                    (Incra) ou cópia da inscrição do imóvel 
                    na Receita Federal; (c) cópia da inscrição 
                    ou declaração de produtor rural; (d) cópia 
                    do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, 
                    se houver; 
                   
                    Anotação de responsabilidade técnica 
                    do médico veterinário que realiza o controle 
                    higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, 
                    nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária 
                    (CRMV); 
                   
                    Planta de localização da propriedade ou outro 
                    instrumento, a critério do Serviço Veterinário 
                    Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar 
                    as instalações, estradas, cursos dágua, 
                    propriedades próximas e suas respectivas atividades; 
                   
                    Planta baixa das instalações do estabelecimento 
                    ou outro instrumento, a critério do Serviço 
                    Veterinário Oficial responsável pelo registro, 
                    capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada; 
                   
                    Licença emitida por órgão de fiscalização 
                    de meio ambiente municipal, estadual ou federal, de aprovação 
                    da área onde se pretende construir o estabelecimento; 
                   
                    Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias 
                    e de biossegurança que serão adotadas pelo estabelecimento 
                    avícola e dos processos tecnológicos, contendo 
                    descrição detalhada do seguinte: 
                    (a) manejo adotado;  
                    (b) localização e isolamento das instalações; 
                    (c) barreiras naturais; 
                    (d) barreiras físicas;  
                    (e) controle do acesso e fluxo de trânsito; 
                    (f) cuidados com a ração e água; 
                    (g) programa de saúde avícola; 
                    (h) plano de contingência; 
                    (i) plano de capacitação de pessoal; 
                    (j) plano de gerenciamento ambiental; e 
                    (l) plano descritivo da rastreabilidade de ovos incubados 
                    e destinação de ovos não incubáveis, 
                    exigido apenas para incubatórios e produtores de aves 
                    e ovos SPF (livres de patógenos) e produtores de ovos 
                    controlados para produção de vacinas inativadas; 
                   
                    Documento comprobatório da qualidade microbiológica, 
                    física e química da água de consumo, 
                    conforme padrões da vigilância sanitária, 
                    ou atestado da utilização de fornecimento de 
                    água oriunda de serviços públicos de 
                    abastecimento de água. 
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