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NUTRIÇÃO - PROTEÍNA ANIMAL PARA O GADO
rev 65 - maio 2003

Considerando que a previsão de produção anual de carnes está em torno de 17 milhões de toneladas (bovina: 7,4t; aves: 7,5t; e, suína: 2,3t) e assumindo cerca de 40% de perdas no abate, como resíduos não comestíveis e 60% de água nos resíduos, chega-se à, aproximadamente, o valor de 3 milhões de toneladas em produtos não comestíveis e/ou recicláveis (farinhas e gordura animal), o que representa aproximadamente R$ 1,5 bilhões/ano. Esses produtos, se bem industrializados, permitem agregar valor na indústria de rações, setor que movimenta cerca de R$ 20 bilhões/ano. Porém, a utilização de FOA vem encontrando certa resistência de uso nos sistemas de produção devido às limitações européias e de países do Oriente Médio, para com o uso de proteínas animais em rações.

"Por sua vez, tais restrições tem sido impostas sem o cuidado de analisar as interfaces de tal proibição", explica o pesquisador Cláudio Bellaver que apresentará palestra sobre as "Interrelações do beneficiamento dos subprodutos do abate com a produção animal, ambiente e economia no Brasil" durante o Workshop.

Há estoques grandes de FOA na Europa, os quais são armazenados para incineração ou eventual venda para uso em rações de terceiros países (fora da União Européia). "Certamente tal atitude é prejudicial aos interesses da sanidade dos rebanhos animais, bem como à saúde pública de qualquer país", acrescenta o pesquisador. O Brasil define-se pela proibição da utilização de FOA, através da Instrução Normativa No. 15, 17 de Julho de 2001, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo Bellaver, no I Workshop sobre FOA realizado em 2002, o Mapa demonstrou que a regulamentação para a produção de farinhas de origem animal é obsoleta e, movido pela necessidade atual, está promovendo uma consulta pública para formular regras, visando a regulamentação do setor.

Para tanto, as áreas de Defesa, Inspeção e Produção do Mapa estão trabalhando em conjunto e buscam a contribuição do setor. Espera-se com isso, que as empresas que não se enquadrarem/adaptarem à nova regulamentação, não poderão exercer atividade de processamento de resíduos do abate animal. Por isso, além da busca de outras alternativas para os resíduos do abate, as quais nem sempre estão devidamente estudadas - de acordo com alguns pesquisadores, defende-se a melhoria dos processos de produção de farinhas e gorduras animais com a finalidade de alimentação animal, pois toda consideração que se faça, deve levar em conta o que os subprodutos do abate animal representam para a segurança alimentar da cadeia de carnes.


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