Rainha
no Brasil, e exportada para todo o mundo, a bebida ainda sofre com a legislação
para conseguir maior valorização no mercado internacional. A exportação
da cachaça em 2006 registrou um crescimento de 15% em relação
a 2005. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a exportação do produto vem crescendo
a cada ano. Produzida desde 1600 no município de Parati, no Rio de Janeiro,
a cachaça é a bebida brasileira mais exportada, principalmente para
os países europeus e Estados Unidos. Porém, a falta de regulamentação
no mercado internacional faz com que a valorização do produto não
sobressaia, pois toda a produção exportada é realizada na
forma a granel. | |
No
Brasil, por meio de um decreto de 2002, a cachaça é reconhecida
como um produto típico exclusivo brasileiro. Apenas a edição
dessa legislação não foi suficiente para resolver a comercialização
do produto no mercado internacional. Segundo a coordenadora-geral de Vinhos e
Bebidas do Mapa, Graciane Gonçalves, as negociações junto
ao Ministério das Relações Exteriores já estão
sendo feitas com os órgãos internacionais para o reconhecimento
da cachaça como produto genuinamente brasileiro. O reconhecimento
dessa tipicidade, além de valorizar o produto vai aumentar as exportações,
que só o ano passado exportou mais de 14 milhões de dólares.
É o que acontece com a tequila, que é mundialmente reconhecida como
bebida mexicana.
Na avaliação de Graciane Gonçalves,
a cachaça deixou de ser considera a bebida de segunda classe, tornando-se
privilegiada em muitos mercados, principalmente o europeu. Na Europa muitos
apreciadores consideram a cachaça mais saborosa do que a vodca. A exportação
já atingiu a 11,7 milhões de litros anualmente. Com o reconhecimento
o número de exportação pode crescer mais, garantiu.
O Mapa aprovou no ano passado, novas normas e procedimentos para registro
de estabelecimentos produtores de aguardente de cana e de cachaça, organizados
em cooperativas.
As novas regras disciplinam as cooperativas que desenvolvem
a atividade de produtor, acondicionador, engarrafador e exportador de aguardente
de cana e cachaça. Definem como obrigações das cooperativas
de produtores: prestar assistência técnica ao produtor cooperado,
manter o controle qualitativo e quantitativo da aguardente de cana e de cachaça;
o controle dos estabelecimentos dos cooperados assegurando as condições
adequadas de higiene, conservação e funcionalidade segundo as normas
vigentes. |