Segundo
especialistas em segurança do trabalho, o uso destes
equipamentos é indicado porque o efeito tóxico
destes produtos é cumulativo. Se alguma parte do corpo
tiver contato com estes produtos, e ela não for lavada
imediatamente, ele será absorvido pela pele. Em primeiro
ficará na camada de gordura, mas pode, futuramente,
entrar na corrente sangüínea e se depositar em
algum órgão. Com a repetição deste
processo e o passar dos anos, a pessoa poderá desenvolver
algumas doenças em conseqüência destes produtos
químicos. Só que muitas vezes não vai
perceber que esta foi a causa.
Com a idéia de diminuir a incidência destes problemas,
a Basf, através do seu departamento de Segurança
de Produtos vem, há cinco anos, desenvolvendo uma campanha
junto aos seus consumidores, no sentido de conscientizá-los
sobre o problema e estimulá-los a utilizar os EPIs.
Ao longo deste período já viabilizou a venda
de mais de 150 mil kits com vestimentas de proteção
para aplicadores de defensivos agrícolas em todo o
país," informa Roberto Araújo, gerente
deste setor dentro da empresa. O Programa de Segurança
da BASF engloba ainda uma série de atividades destinadas
ao agricultor, como organização de palestras
e treinamentos, além da distribuição
de materiais informativos, como manuais, CD's e vídeos
educativos com instruções sobre o uso correto
e seguro dos defensivos agrícolas. "Em 2003, a
BASF investiu R$ 3 milhões em diversas iniciativas
para conscientizar o trabalhador rural em relação
à importância da sua segurança no campo
e também do meio ambiente", assinala Roberto,
acrescentando que hoje já é possível
sentir melhora na consciência sobre o uso destes equipamentos.
Para o criador da empresa Azeredo EPI, uma das principais
fabricantes destes equipamentos, Luiz Edmundo Azeredo Cezar,
o uso do EPI deve ocorrer principalmente quando a pessoa está
preparando a calda porque ele está trabalhando com
o produto na forma concentrada. "Mas ele não deve
dispensar o uso do EPI quando vai aplicar o produto na lavoura,
de forma alguma, porque ele igualmente está exposto
se o equipamento de pulverização não
tiver cabine", afirma Azeredo.
Conforme o executivo, que é agrônomo, o índice
de uso de EPI é muito baixo e não chega a 10%
do número de trabalhadores na lavoura. Segundo ele
ainda existem muitos mitos em relação aos equipamentos
de proteção. A lista começa com a idéia
de que não é confortável pois passa a
sensação de estar fechado, também a de
que é muito quente e vai para o argumento de que e
caro. Azeredo afirma que este produto custa apenas 0,005%
do custo total de uma lavoura. E que atualmente os fabricantes
já estão bem avançados em termos de proporcionar
conforto a quem está usando o equipamento. "Mas
eu acho que o principal que o produtor tem que pensa é
que ele protege a sua saúde e isto é fundamental",
argumenta.
Uma outra forma de se proteger, quando a aplicação
do defensivo é feita em tratores ou equipamentos semelhantes,
são as cabinas. Jacó Henrique Pohren é
gerente de marketing e vendas da Cabinas Real, uma das mais
antigas empresas que atuam neste setor. Para ele instalar
uma cabina é a opção ideal uma vez que
é um equipamento que proporciona um certo isolamento
do ambiente externo, reduzindo o ruído do motor, a
exposição aos agroquímicos e ao pó,
ao calor e à chuva, possibilitando um aumento de produtividade
do operador.
Mas além do processo de conscientização
é preciso saber que existem leis e normas que regulamentam
e obrigam o uso de EPI. Conforme explica Rodolfo Tavares,
presidente da Comissão Nacional das Relações
de Trabalho e Previdência Social da Confederação
Nacional de Agricultura, CNA, o produtor (proprietário)
tem obrigação de fornecer os equipamentos necessários
para a proteção da saúde física
do seu funcionário, mesmo que seja terceirizado ou
por qualquer outra modalidade de contrato. E ele tem também
o direito de exigir que este funcionário use o equipamento,
sob pena de ser demitido por justa causa.
Tavares diz que a aquisição destes equipamentos
é um investimento caro, mas necessário para
evitar problemas no futuro. "Não só porque
pode sofrer um auto de infração por parte do
ministério do Trabalho, mas também porque o
funcionário, num futuro, pode entrar com ações
reclamatórias na justiça e ganhar, o que causará,
com certeza, um prejuízo bem maior que o custo de um
EPI", avisa.
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