Isso
segundo eles, gera um desconhecimento por parte dos criadores
sobre as normas do programa e, consequentemente uma recusa
em praticar as regras estabelecidas pelo Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento, MAPA. No entanto,
como está questão possui uma dimensão
macro, e envolve o exigente mercado externo, não se
trata mais de querer ou não rastrear o rebanho. A partir
de primeiro de junho de 2004, quando entra em vigor a instrução
normativa n° 21, o pecuarista que estiver fora da realidade
do sistema, já vai começar a sentir os primeiros
efeitos na hora de comercializar seus animais com os frigoríficos.
Segundo Leandro Dias da Planejar Brasil, empresa que atua
como certificadora oficial do Sisbov, o problema do criador
de gado no Brasil, é primeiro, que ele não enxergar
as vantagens que a rastreabilidade bovina pode lhe oferecer,
e segundo, a maior parte dos criadores não entendem
todo o processo da rastreabilidade. Dias observa que tem muito
criador que acha que rastrear é só brincar.
No entanto, existem uma série de outras exigência
que precisam ser atendidas, mas que não oneram o produtor
como muita gente pensa. Se o custo para colocação
de um animal varia de R$ 4,00 a R$ 5,00, dependendo da região,
o mercado valoriza esse animal, pagando ágios que variam
em média de R$ 3,00 a R$ 4,00, também de acordo
com a localidade. Isso se multiplicado pelo peso em arrobas
desse animal entre 15 e 17 arrobas, que é o peso médio
de abate no Brasil, o total cobre os custo do processo e ainda
sobra uma boa margem de lucro ao produtor.
Dias mostra que na prática, a rastreabilidade é
um processo de identificação bastante simples
e que compreende, basicamente, o acompanhamento de todos os
eventos, ocorrências, manejos, transferências
e movimentações realizadas durante a vida do
animal. Segundo ele, a característica de individualidade
da identificação é um ponto fundamental,
e isso devido a facilidade na realização dos
registros e de acompanhamentos que se fazem necessários.
Por esse motivo a forma mais simples e barata de se identificar
individualmente os animais hoje é a aplicação
de brincos contendo os códigos do S.I.R.B, Sistema
integrado de Rastreabilidade Bovina e SISBOV. " Esse
sistema está em conformidade com as exigências
dos mercados internacional e nacional, atendendo a instrução
normativa 001/2002 do MAPA, suas atualizações
e o regulamento 1760/2002 da Comunidade Econômica Européia.
Além destes requisitos o S.I.R.B, tem como objetivo:
buscar a transparência da cadeia da carne perante a
opinião pública; abrir novos mercados para a
carne brasileira; oferecer informações com credibilidade
sobre a carne que está sendo consumida e auxiliar nos
controles sanitários afim de possibilitar planos nacionais
para erradicação de doenças como a Febre
Aftosa, Brucelose, Turbeculose, entre outras.
A Certificação, por sua vez tem a função
de servir como atestado de veracidade das informações
que são coletadas e depositadas no BND, Banco Nacional
de Dados do ministério, na prática, o próprio
SISBOV. Para tanto, é preciso ir buscar lá na
origem os primeiros dados sobre o referido animal. De acordo
com o técnico da Planejar Brasil, na nova regra, a
partir do momento que o bovino ou bubalino é computado
no sistema é preciso um prazo de no mínimo de
90 dias para que ele, comece a ser ser reconhecido pelo programa
como, animal rastreado. Anteriormente esse prazo era de apenas
40 dias. Segundo o técnico da Planejar Brasil, a meta
do programa é que dentro de alguns anos todos o rebanho
bovino e bubalino brasileiro comecem a ser rastreados a partir
do nascimento. Isso é perfeitamente possível
tecnicamente, entretanto, o pecuarista precisa entrar de vez
nesse processo que é irreversível", observa.
" Nesse contexto o papel que as 34 certificadoras oficializadas
atualmente pelo MAPA têm é fundamental para garantir
a confiabilidade do programa", conclui.
Com as novas disposições conferidas pela instrução
normativa n° 21, de 2 de abril de 2004, que passa a vigorar
a partir de 1° de junho próximo, o pecuarista brasileiro
que ainda estiver fora das normas do SISBOV, ou seja, cerca
de 90%, pois estima-se que das mais de 180 milhões
de cabeças que compõem o rebanho bovino brasileiro,
apenas 10% estejam corretamente rastreadas, esses, mais do
que nunca vão ter de correr atrás do prejuízo.
As mudanças vão mexer com todas os níveis
da pirâmide, desde os pequenos criadores que comercializam
suas poucas dezenas de animais até os grandes produtores
de carne e selecionadores de genética. De acordo com
disposto no capitulo II que diz respeito a concessão
do código de identificação individual
às certificadoras. No artigo 2°, para concessão
de código de identificação individual
as certificadoras deverão apresentar a coordenação
do SISBOV, o número de animais que deverá ser
identificado, o número do Cadastro de Pessoa Física,
CPF, ou jurídica, CNPJ do produtor rural e o Número
do Imóvel da Receita Federal, NIRF, no caso da inexistência
deste documento, caberá a coordenação
do SISBOV, a definição por qualquer outra forma
de identificação a ser utilizada.
O código de identificação será
único e composto por 15 dígitos: os três
primeiros indicam o país de origem do animal; os dois
seguintes o estado, os nove subsequentes compõem o
número do animal, ficando ainda um último que
é o dígito verificador. Além do já
tradicional brinco auricular na orelha direita bicho, agora
passa a ser obrigatória a utilização
de uma segunda forma de identificação. Visando
uma maior facilidade para os pecuarista foi deliberado que
este segundo item pode ser outro brinco menor, um botton (
2,6 a 3,0) cm, na orelha esquerda, um chip, uma tatuagem ou
marca a ferro quente. Qualquer dos modelos escolhidos deve
conter o número de manejo Sisbov. ( seis últimos
número de identificação do animal). Este
código deverá ser fixado na perna direita do
animal, em tamanho grande para fácil visualização.
Na parte de documentação, as mudanças
ficam por conta do Documento de Identificação
Individual (DIA) que agora deve acompanhar o animal em todas
as suas movimentações, sendo previamente informadas
a certificadora pelo proprietário. Na ocasião
do carregamento para abate, caberá ao criador anexar
os passaportes dos animais, a Guia de trânsito Animal
(GTA) de cada um veículo.
Outra novidade que prometer mexer com a rotina das fazendas
é que para emitir a GTA de animais cadastrados no SISBOV,
somente será possível com a apresentação
do (DIA) pelo produtor rural. Na falta desse documento, a
GTA receberá um carimbo da fiscalização
desqualificando esse animal para que sua carne seja destinada
à exportação. Se isso ocorrer o pecuarista
sofre um desagio dos frigoríficos, podendo variar de
R$ 1,00 a R$ 3,00, dependendo da região. No momento
da entrada da documentação no frigorífico,
os fiscais do Serviço de Inspeção Federal
(SIF), destinam as carcaças com GTA carimbada para
o consumo interno.
As indústrias de dispositivos de identificação
passam a trabalhar com regras claras, sendo obrigadas a dar
garantia de 10 anos para seus produtos, além de manter
o registro do pedido por no mínimo 5 anos. Segundo
Carlos Daniel Haushahn, gerente executivo do Grupo Fockink
de Panambi, RS, as nova deliberações da normativa
21 vem para somar com parte do sistema que já está
instituído . "Na Fockink, o reflexo da corrida
pela rastreabilidade já está sendo percebido
no volume de produção que de março para
cá, registra um aumento no número de pedidos
quase três vezes maior. Haushahn observa ainda que hoje,
a demanda por brincos de identificação em todo
país esta acima da capacidade de produção.
Isso esta requerendo uma certa paciência por parte dos
pecuaristas que estão tendo que esperar em torno de
30 dias para receber seus pedidos. Entretanto, ele não
acredita que esse fluxo deva continuar aumentado nos próximos
meses do ano.
A partir de 1° de agosto de 2004, os bovinos e bubalinos
para participar de feiras, exposições ranqueadas
interestaduais, nacionais ou internacionais e leilões
de animais registrados em associações de raça,
eles deverão estar previamente cadastrados no SISBOV.
Para leilões de corte o prazo é 1° de novembro.
Está exigência deve causar um impacto forte no
mercado, principalmente de gado comercial, onde o fluxo de
animais é bastante grande, tornando o controle da fiscalização
muito difícil. No universo dos animais de exposição
ou mesmo dos animais criados a campo, mas registrados em associações
de raças não são esperados grandes problemas.
Porém, com os leilões de gado geral que são
realizados aos milhares durante o ano nas regiões Centro
Oeste, Norte e Nordeste do país, aí sim, as
turbulências podem aparecer. Para o pessoal das leiloeiras
é muito difícil mensurar os impactos que essas
medidas podem trazer para o mercado. No entanto, dos entrevistados
quis se manifestar a respeito alegando falta de conhecimento
detalhado das novas resoluções.
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