A
partir de 2 de fevereiro, todas as frutas e hortaliças
vendidas ao consumidor deverão ser rotuladas. As exceções
serão alface, agrião, couve, espinafre, rúcula,
repolho, brócolis, alcachofra, aspargo e cebolinha,
cujo prazo final para a adesão à rotulagem termina
em 15 de março.
Com
a nova etapa, os produtores só poderão negociar
nas centrais de abastecimento de Minas Gerais, São
Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul se tiverem
seus produtos devidamente rotulados. Os rótulos têm
permitido um rastreamento sobre a origem da produção,
tirando o produtor rural do anonimato, além de ter
possibilitado a agregação de mais valor aos
hortigranjeiros na comercialização. A campanha
conta hoje coma a adesão da Companhia de entrepostos
e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Ceasa
Campinas, Companhia de Abastecimento de Santo André
(Craisa), Ceasa-ES e Ceasa-RS.
A
rotulagem resulta de uma resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editada
em maio de 2002. A medida obrigava todo produto embalado na
ausência do consumidor a apresentar um rótulo
com o nome do produtor, local de origem. De lá para
cá, as exigências para os demais produtos foram
cumpridas em três etapas anteriores em 2 de novembro
e 15 de dezembro de 2003 e no último dia 5 de janeiro.
Além disso, a Instrução Normativa 009/03,
editada em conjunto pelo MAPA e os Ministérios da Saúde
e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio
Exterior (Mdic), também passou a exigir a identificação
de origem das hortaliças e frutas frescas.
A
mais recente pesquisa de avaliação da campanha
de rotulagem, realizada em 7 de janeiro, constatou que 79,22%
das 91.337 embalagens fiscalizadas tinham a identificação.
Nos produtos sema a obrigação da rotulagem,
a adesão ficou em 22% das 923 embalagens pesquisadas.
Até agora, são 38 os produtos incluídos
na rotulagem, o que representa 82,5% da oferta de hortigranjeiros
no principal entreposto da Ceasa MG, em Contagem. Se
o consumidor está cada vez mais exigente, o produtor
também está muito mais atento às exigências
do mercado, diz Edson Rezende, presidente da Ceasa
MG.
Desde
2 de novembro de 2003, a rotulagem começou a valer
para alho, batata, cebola, mamão, maracujá,
morango, uva, abobrinhas, berinjela, beterraba, chuchu, couve-flor,
jiló, pepino, pimentão, repolho, ervilha, inhame,
cará, batata doce, mandioca, manga e vagem. Em 15 de
dezembro, estendeu-se a exigência para cenoura, tomate,
mandioquinha-salsa. Quiabo, maçã, pêssego,
ameixa, nectarina. No último dia 5 de janeiro, foram
incluídos abóbora morango, abóboras secas,
banana, laranja, limão, milho verde e moranga híbrida.
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