Notícias

Liminar da Ocesp assegura crédito de ICMS para insumo agropecuário

A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) contra os efeitos do Decreto 64.213/2019 do governo paulista, que suprimiu os créditos de ICMS nas operações de insumos agropecuários isentos, como herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos.

A medida do governo pegou de surpresa o setor, que há 22 anos usava os créditos do ICMS para quitar débitos do imposto. O decreto foi publicado em 30 de abril e passou a vigorar no dia seguinte, ignorando inclusive negócios que já tinham sido fechados sob as regras anteriores. “Essa liminar é um alívio para os nossos cooperados, na maioria minis e pequenos produtores rurais, que arcariam com aumento de custo para produzir alimentos, o que poderia até inviabilizar algumas atividades”, ressalta o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande.

Conforme dados de um rápido levantamento feito pela entidade, o impacto negativo projetado para este ano, em apenas seis cooperativas, seria da ordem de 11 milhões de reais. Segundo Del Grande, o efeito acabaria chegando ao consumidor, por conta de prováveis aumentos nos preços dos alimentos.

A liminar foi concedida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Celia Kiyomi Toyoshima, em atenção ao princípio da anterioridade. “Na fundamentação do mandado de segurança, alegamos que o decreto viola as garantias constitucionais tributárias do contribuinte, das cooperativas em nosso caso, pela anterioridade ou não surpresa. Nenhum aumento de tributo – considerando que teríamos uma majoração com o estorno dos créditos de ICMS – pode vigorar do dia para a noite. Há um prazo constitucional a ser respeitado”, explica Patrícia Cabral, advogada da Ocesp.

Representando 138 cooperativas agropecuárias e 140 mil agricultores cooperados, a Ocesp também encaminhou ofício ao governador João Doria pedindo a revogação do decreto. Segundo Patrícia, a liminar foi apenas um passo: “importante insistirmos na revogação pelo Executivo”.

A liminar obtida pela Ocesp está prestes a ser publicada oficialmente e seus efeitos passam a valer a partir da publicação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *